quarta-feira, 26 de setembro de 2007
Livro
É preferível que esteja lido até o dia 13/10.
Reunião 22/08/2007 - Resumo
Neste encontro, o grupo discutiu sobre as Leis que procedem da vontade, máximas da escolha, onde são de livre arbítrio.
Dentro desse contexto, temos a vontade, que não é dirigida a nada que ultrapassa a própria lei, sendo assim, não pode ser classificada, como livre ou não livre, pois não é dirigida a ações, mas sim à produção de leis para as máximas das ações. Portanto, somente a escolha pode ser considerada livre.
Uma lei contém um comando e quem a comanda é o legislador, ele é o autor da obrigação de acordo com a lei, mas nem sempre é o autor dela, sendo assim, a lei seria positiva e do arbítrio.
Quando nos referimos à boa ação: quanto maiores as barreiras naturais e menor a barreira moral, tanto maior será o mérito da boa ação. Mas quanto menores os obstáculos naturais e maior o obstáculo procedente dos fundamentos do dever, tanto mais imputável é a transgressão.
Kant faz, também, uma divisão da metafísica dos costumes. Ele ressalta que a lei faz da ação um dever e também q a lei torne dever o motivo. Com isso, toda legislação pode ser distinguida com respeito ao motivo. Essa legislação que faz da ação um dever, e também faz desse dever um motivo, é ética. Entretanto, a legislação que não inclui o motivo do dever na lei e admite um motivo distinto da idéia do próprio dever, é jurídica.
A legalidade de uma lei é a simples conformidade ou não conformidade de uma ação com ela, independentemente do motivo. Kant menciona, também, a moralidade, que é a conformidade na qual a idéia de dever que emerge da lei é também o motivo da ação.
Concluímos, portanto, que todos os deveres, por serem deveres, pertencem à ética, mas não se segue que a legislação para eles está sempre contida na ética. Para muitos deles se acha fora da ética.
Resumo feito por Cintia
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
Reunião 01/09/2007 - Resumo - Atualizado
A lei moral é baseada na razão incondicional (Não se faz determinada coisa esperando um resultado).
Estamos a todo tempo nos relacionando com o mundo sensível, estando portanto, sujeitos a sermos levados e domados por ele.Por esta razão, Kant diz que, as leis morais são imperativos categóricos incondicionais. Por outro lado temos também os imperativos hipotéticos, que não são leis morais, mas é um agir condicional ou estratégico.
A questão da internalidade do agir não é do âmbito da doutrina do direito, mas da doutrina dos costumes, é algo próprio da moral. A doutrina do direito é incapaz de atuar no aspecto interno.
O agir é meramente racional pautado na obrigação pela própria obrigação, sem qualquer finalidade externa, ou seja agimos moralmente baseados em nossa liberdade, não em princípios empíricos, mas unicamente em um dever pelo dever. Ex..: devo ser solidário, não para garantir um lugar no céu, mas por o homem ser universalmente solidário
Existem ações que são morais, e outras que não comporta julgamentos morais.Um feito (não em sentido de conclusão mas de acontecimento), uma ação moral é aquela baseada em imperativos categóricos.
Resumo feito por Wagner
