Neste encontro, o grupo discutiu sobre as Leis que procedem da vontade, máximas da escolha, onde são de livre arbítrio.
Dentro desse contexto, temos a vontade, que não é dirigida a nada que ultrapassa a própria lei, sendo assim, não pode ser classificada, como livre ou não livre, pois não é dirigida a ações, mas sim à produção de leis para as máximas das ações. Portanto, somente a escolha pode ser considerada livre.
Uma lei contém um comando e quem a comanda é o legislador, ele é o autor da obrigação de acordo com a lei, mas nem sempre é o autor dela, sendo assim, a lei seria positiva e do arbítrio.
Quando nos referimos à boa ação: quanto maiores as barreiras naturais e menor a barreira moral, tanto maior será o mérito da boa ação. Mas quanto menores os obstáculos naturais e maior o obstáculo procedente dos fundamentos do dever, tanto mais imputável é a transgressão.
Kant faz, também, uma divisão da metafísica dos costumes. Ele ressalta que a lei faz da ação um dever e também q a lei torne dever o motivo. Com isso, toda legislação pode ser distinguida com respeito ao motivo. Essa legislação que faz da ação um dever, e também faz desse dever um motivo, é ética. Entretanto, a legislação que não inclui o motivo do dever na lei e admite um motivo distinto da idéia do próprio dever, é jurídica.
A legalidade de uma lei é a simples conformidade ou não conformidade de uma ação com ela, independentemente do motivo. Kant menciona, também, a moralidade, que é a conformidade na qual a idéia de dever que emerge da lei é também o motivo da ação.
Concluímos, portanto, que todos os deveres, por serem deveres, pertencem à ética, mas não se segue que a legislação para eles está sempre contida na ética. Para muitos deles se acha fora da ética.
Resumo feito por Cintia

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